Como todos devem ter visto, no julgamento da ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de lesão corporal, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticado contra a mulher em âmbito doméstico, se processa mediante ação penal pública incondicionada. Ou seja, não existe mais a possibilidade de ocorrer a retratação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha.
Muitos me perguntaram se o artigo 16 da Lei Maria da Penha foi esvaziado com a decisão do STF. A resposta que se impõe é negativa. A designação da audiência prevista no referido artigo e a consequente possibilidade de renúncia à representação continua existindo para os crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual.
Um abraço.